Você é proprietário de um imóvel na cidade de São Paulo e região, precisa adequar a sua calçada ao padrões de acessibilidade e não sabe por onde começar?
De quem é a responsabilidade?
O proprietário do imóvel é o responsável pela manutenção e conservação da calçada, na extensão correspondente à testada do seu lote, salvo algumas exceções, quando, por exemplo, o logradouro fizer parte de planos específicos de urbanização do município, conforme disposto no Art. 7º da Lei nº 15.442/2011:
"Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, na conformidade da normatização específica expedida pelo Executivo" (SÃO PAULO (SP), 2011).
A legislação municipal define o passeio público em não conformidade aos padrões estabelecidos como:
- Inexistente: quando executado em desconformidade com as normas técnicas vigentes à época de sua construção ou reconstrução;
- Em mau estado de manutenção e conservação: quando apresentar buracos, ondulações, desníveis não exigidos pela natureza do logradouro ou obstáculos que impeçam a circulação livre e segura dos pedestres, bem como execução de reparos em desacordo com o aspecto estético ou harmônico do passeio existente.
Nossos serviços
O serviço de adequação de calçadas é composto pelas seguintes etapas:
- Diagnóstico e identificação da situação atual da calçada;
- Projeto arquitetônico para adequação da calçada aos padrões de acessibilidade;
- Execução dos serviços de reforma da calçada por equipe especializada, utilizando os materiais e técnicas construtivas específicas a cada caso.
Tanto o projeto arquitetônico como a execução da obra de reforma da calçada serão acompanhados do RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), emitido pelo CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo e da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), emitida pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, documentos que comprovam que projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o conselho de classe para realizar tais atividades.
Para as calçadas localizadas nos demais municípios fora da Grande São Paulo, desenvolvemos o projeto arquitetônico seguindo os padrões estabelecidos pela prefeitura local. Caso o município não tenha uma legislação ou cartilha própria, serão adotadas as determinações da NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos para projeto, execução e adequação de passeios públicos.
Para maiores informações sobre o serviço de adequação de calçadas, entre em contato conosco.