Ficou com alguma dúvida relacionada aos nossos serviços ou sobre o conteúdo abordado no blog da Item 6?
Então confira a seguir a lista de perguntas mais frequentes que recebemos através do site, e-mail e redes sociais:
Produtos e serviços citados nos posts do blog
Pergunta: Como posso adquirir um produto apresentado em um post no blog?
Resposta: NÃO comercializamos plataformas elevatórias, rampa e escadas para piscinas ou quaisquer dos produtos citados no blog, mas podemos indicar os nossos fornecedores parceiros, caso necessário, entre e contato conosco.
Pergunta: Como ser um fornecedor parceiro?
Resposta: Se você trabalha com produtos e serviços relacionados à acessibilidade arquitetônica, envie um e-mail para [email protected] com sua apresentação.
Serviços
Pergunta: É possível desenvolver serviços à distância?
Resposta: Sim, já desenvolvemos diversos laudos de acessibilidade e prestamos consultoria para clientes em outros estados. Para laudos técnicos, realizamos uma vistoria presencial para levantamento de dados e a consultoria conseguimos realizar no formato remoto, mas claro que cada caso precisa ser analisado individualmente.
Pergunta: Qual a diferença entre consultoria e laudo de acessibilidade?
Resposta: A consultoria é desenvolvida junto à uma equipe, geralmente de arquitetura ou engenharia, onde auxiliamos em um projeto específico ou mesmo uma obra em andamento. Já o laudo de acessibilidade é feito em um projeto já finalizado ou em um imóvel existente, de modo a identificar as barreiras físicas em não conformidade com os padrões de acessibilidade.
Pergunta: Quais locais e estabelecimentos precisam ser acessíveis?
Resposta: Todos os espaços de uso comum/coletivo, sejam eles públicos ou privados, precisam estar adequados aos padrões de acessibilidade.
Pergunta: Imóveis antigos também precisam ser acessíveis?
Resposta: Sim, todos as áreas de uso comum/coletivo de uma edificação precisam ser acessíveis, exceto se houver alguma questão estrutural, atestada por um engenheiro civil, que impossibilite a adequação.
Adequação de calçadas
Pergunta: O que é uma calçada acessível?
Resposta: É aquela que permite o trânsito de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de forma segura e confortável. Por isso, toda calçada deve ter uma área livre de obstáculos (faixa livre), com o piso de material adequado e em boas condições.
Pergunta: De quem é a responsabilidade da adequação das calçadas para os padrões de acessibilidade?
Resposta: A responsabilidade é do proprietário do imóvel, exceto haja alguma exceção para determinadas áreas, por parte da prefeitura local.
Pergunta: Quais padrões de calçada acessível devo seguir, a cartilha de calçadas da minha cidade ou os padrões da NBR 9050?
Resposta: As determinações municipais para padronização das calçadas, seja em forma de cartilha, lei ou decreto, têm mais força legal que as determinações da norma técnica de acessibilidade, que deve servir de parâmetro apenas quando não houver quaisquer regulamentações.
Pergunta: Quais materiais podem ser usados na calçadas?
Resposta: Os materiais de revestimento e acabamento devem ter superfície regular, firme, estável, antiderrapantes sob qualquer condição (seco ou molhado) e não trepidante para dispositivos com rodas. Deve-se evitar a utilização de padronagem na superfície do piso que possa causar sensação de insegurança (por exemplo, estampas que, pelo contraste de desenho ou cor, possam causar a impressão de tridimensionalidade).
Legislação e denúncias
Pergunta: Quais as principais leis de acessibilidade no Brasil?
Resposta: Podemos citar as seguintes leis e decretos como os mais significativos sobre o tema da acessibilidade:
Lei Federal nº 10.098/2000;
Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa;
Decreto Federal nº 5.296/2004;
Lei Federal nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
Entre outros.
Pergunta: Quem é o responsável por um imóvel sem acessibilidade?
Resposta: O arquiteto ou engenheiro, como responsável técnico de uma edificação, assim como o proprietário ou gestor de um estabelecimento ou condomínio, respondem legalmente por intercorrências em um imóvel sem acessibilidade.
Pergunta: É possível fazer uma denúncia anônima sobre um estabelecimento ou imóvel sem acessibilidade?
Resposta: Sim, é possível fazer uma denúncia anônima através do Ministério Público quando for vítima ou presenciar alguma situação em que os direitos humanos sejam desrespeitados. Para isso, acesse o portal do MP do estado da ocorrência e siga as instruções.