Pólos Geradores de Tráfego e seus impactos na acessibilidade

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Também conhecidos como Pólos Atrativos de Trânsito, os Pólos Geradores de Tráfego são aqueles empreendimentos de grande porte que atraem ou produzem um grande número de viagens, como shopping centers, ginásios e estádios esportivos, aeroportos, terminais rodoviários, hospitais, escolas e universidades, supermercados, condomínios residenciais, estações de metrô, entre outros, causando reflexos negativos na circulação viária em seu entorno.

Essas edificações, devido ao porte e oferta de bens ou serviços, também costumam gerar grandes interferências no tráfego do entorno onde estão implantadas, além de demanda por vagas de estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque e atração de pedestres.

Principais impactos

Os efeitos indesejáveis na acessibilidade e mobilidade urbana, tanto de pessoas como de veículos, acontecem quando o
volume de tráfego nas vias adjacentes e de acesso ao empreendimento, se eleva de modo significativo, reduzindo os níveis segurança viária na área de influência e causando:

  • Congestionamentos: que provocam o aumento do tempo de deslocamento dos usuários do empreendimento e daqueles que estão de passagem pelas vias de acesso ou adjacentes;
  • Degradação do entorno: tanto das condições ambientais, a partir do aumento dos níveis de poluição e da redução do conforto durante os deslocamentos, como também da segurança, através do aumento do número de acidentes na região, comprometendo a qualidade de vida e segurança dos cidadãos;
  • Conflitos: entre o tráfego de passagem e o que se destina ao empreendimento, além de dificuldades de acesso às áreas internas, tanto de veículos como de pedestres, com implicações diretas nos padrões de acessibilidade da área de influência do empreendimento.

Classificação

Mas, oficialmente, o que classifica um empreendimento como Pólo Gerador de Tráfego? A resposta é que cada município tem os seus parâmetros e critérios para determinar se uma edificação de grande porte se enquadra nessa categoria, confira alguns exemplos:

Em Curitiba, é a área construída que determina se um empreendimento é considerado Pólo Gerador de Tráfego, quando igual ou superior a 5.000 m².

Já em Belo Horizonte, os parâmetros são definidos pelo uso, mas quando residencial, a área (superior a 6.000 m²) e o número de unidades (acima de 150), são os fatores determinantes. Mas autódromos, hipódromos e estádios esportivos, terminais rodoviários, ferroviários e aeroviários, vias de tráfego de veículos com duas ou mais faixas de rolamento, ferrovias subterrâneas ou de superfície, já são automaticamente classificados como Pólos Geradores de Tráfego.

No município de São Paulo, desde 1987, utiliza-se como parâmetro o número de vagas de estacionamento do empreendimento, sendo considerado Pólo Gerador de Tráfego quando a edificação prevê mais de 80 vagas de estacionamento nas “Áreas Especiais de Tráfego” ou a partir de 200 vagas nas demais áreas da cidade. Mas outros critérios também são utilizados, conforme a tabela a seguir:

AtividadeÁrea computável (m²)Capacidade
Habitação500 veículos
Prestação de serviços de saúde7.500
Prestação de serviços de educação2.500
Locais de reunião;
Atividades e serviços públicos de caráter especial;
Atividades temporárias
500 pessoas
Prática de exercício físico ou esporte2.500

E como último exemplo, em João Pessoa são considerados Pólos Geradores de Tráfego os empreendimentos sujeitos à apresentação do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) ou aqueles com capacidade de reunir mais de 300 pessoas sentadas.

Ações preventivas

Como os impactos negativos são inevitáveis nesses empreendimentos de grande porte, torna-se fundamental a ação do poder público em três frentes principais: planejamento urbano, investimento em mobilidade sustentável e mitigação dos impactos causados por meio de contrapartidas das empresas responsáveis por essas implantações.

O principal instrumento legal para esse controle no Brasil é o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), previsto pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que exige a análise prévia dessas grandes obras antes da concessão de licenças.

E vale ressaltar que o papel do poder público é atuar como regulador, fiscalizador e planejador urbano de modo a garantir que o interesse coletivo prevaleça sobre o impacto gerado por empreendimentos privados ou públicos em nossas cidades.