Não é apenas nas vias públicas que as vagas reservadas, tanto para pessoas com deficiência como para as pessoas idosas, são necessárias, os estacionamentos abertos ao público, como os localizados em shoppings, hospitais e supermercados, por exemplo, também precisam cumprir as exigências dos órgãos de trânsito competentes.
E a Lei nº 13.146/2015 ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, dispõe, em seu art. 47 que:
"Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados" (BRASIL, 2015).
Mas muitos desses estabelecimentos ainda não seguem os padrões determinados pela legislação vigente, o que acaba dificultando e até impedindo que as pessoas que dependem dessas vagas para ir aos seus locais de interesse, consigam fazê-lo com autonomia e segurança.
Principais exigências
Não importa se estamos falando de uma grande área de estacionamento, localizada em um aeroporto ou mesmo em uma loja de bairro, se o estabelecimento disponibilizar vagas para seus clientes, parte delas deverá ser reservada e cumprir algumas regras, como as seguintes:
- Número de vagas: a proporção dessas vagas em relação ao número total de vagas no estacionamento é de 2% para as pessoas com deficiência e de 5% para as pessoas idosas, garantindo, no mínimo, uma vaga em cada caso;
- Proximidade aos acessos: o percurso máximo entre a vaga e o acesso à edificação ou elevadores deve ser de, no máximo 50 m, de modo a facilitar a circulação e reduzir o trajeto das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nesses locais;
- Localização: além de estar próxima aos acessos, a localização dessas vagas deve evitar a circulação entre veículos e, por isso, todos os estacionamentos devem ter uma faixa de circulação de pedestre que garanta um trajeto seguro, com largura mínima de 1,20 m até o local de interesse (muito raro de encontrar, já vi em alguns shoppings);
- Piso: não adianta a vaga existir mas estar implantada em um local inseguro para os usuários e, por essa razão, o piso da vagas reservadas deve ser sempre regular e estável, portanto, nada de demarcar a vaga em pisos de pedra, de terra batida, escorregadios, com inclinação ou ainda cheio de buracos. Imagine só a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida tendo que sair de um veículo e ainda correr riscos de acidentes!;
- Sinalização horizontal: deve obedecer aos requisitos de demarcação e dimensionamento estabelecidos no MBST Volume IV – Sinalização Horizontal (Anexo IV) e as atualizações presentes na Resolução CONTRAN nº 1.012/2024. Esses manuais detalham como deve ser a pintura das vagas, as configurações e tamanhos permitidos, além de outros itens, então nada de manifestações artísticas nessas áreas, existe um padrão que precisa ser seguido à risca;
- Sinalização vertical: não basta ter somente a demarcação no piso, para cada conjunto de vagas deve ser colocada, em local visível, uma placa ou adesivo contendo o sinal previsto no MBST Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I) e as atualizações presentes na Resolução CONTRAN nº 1.012/2024. O sinal pode ser fixado suspenso no teto, em suporte próprio, em coluna ou parede, mas deve estar instalada a uma altura a partir de 2,10 m, favorecendo a legibilidade e clareza da informação, atendendo às pessoas com deficiência sentadas, em pé ou caminhando.
Exemplos negativos
Como eu disse no início do post, é muito comum encontrar vagas reservadas fora dos padrões, o que compromete diretamente a comunicação visual e o entendimento da mensagem que deve ser passada. Confira dois exemplos a seguir:


Infelizmente, ainda é muito comum encontrar vagas reservadas implantadas de forma errada, mas o que pode parecer um simples detalhe para algumas pessoas (certamente as que não dependem delas), pode significar uma barreira ao direito de se deslocar pela cidade ou ainda o risco a graves acidentes!
Na dúvida, consulte sempre um especialista.