Acessibilidade corporativa

open space de escritório corporativo, com piso cinza, grandes janelas de vidro no lado esquerdo e mesas nas cor cinza com cadeiras amarelas no lado direito, além de luminárias pendentes redondas na cor cinza.

Felizmente, é cada vez mais frequente a busca por adequação em acessibilidade nas empresas, principalmente nos escritórios, e esse cenário acaba sendo bem mais significativo em uma metrópole como São Paulo, que, segundo pesquisa Buildings de 2023, possui 1.622 edifícios corporativos em um mercado em constante crescimento.

Não apenas para os cadeirantes

É muito comum que as pessoas com deficiência sejam associadas às pessoas em cadeira de rodas, afinal, até o Símbolo Internacional de Acesso – SIA, ilustra essa figura, mas é importante esclarecer que a acessibilidade deve ser implantada conforme a NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, visando atender ao maior número possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção.

Portanto, além das pessoas em cadeira de rodas, que, em se tratando de espaço físico, demandam mesmo mais amplitude, as adequações arquitetônicas também devem contemplar os demais tipos de deficiência e as pessoas com mobilidade reduzida. Na prática, a realidade pode apresentar situações bem específicas, vou compartilhar aqui algumas experiências nesse sentido.

Cada cliente com suas demandas

Em um trabalho recente, onde desenvolvemos o laudo de acessibilidade para a matriz de uma instituição no ramos da educação, houve uma demanda mais significativa das pessoas com deficiência visual. Conversei pessoalmente com esse grupo de funcionários para entender melhor a rotina de trabalho e as principais dificuldades encontradas na locomoção e uso dos espaços, mas o mais importante nesses casos é compreender que cada pessoa, assim como suas limitações, é única, e precisa de atenção individualizada nessa etapa de anamnese.

E claro que a cada trabalho executado também temos um aprendizado incrível, nesse caso, por exemplo, eu conheci algumas pessoas com baixa visão e necessidades bem distintas, como sensibilidade à luz em um indivíduo e necessidade maior de iluminação em outro. E sabe sobre o que eles mais apontaram como dificuldade? A falta de referências visuais e sinalização em seus percursos, situação resolvida com a sugestão de uma nova comunicação visual dos ambientes, contemplando não somente a sinalização acessível disposta na norma, mas também elementos multicoloridos estrategicamente implantados, como nas divisórias de vidro das salas de reunião (onde eles viviam esbarrando).

Outro exemplo de adequação, aconteceu em uma empresa que buscava um ambiente mais acolhedor para as pessoas com deficiência intelectual, geralmente mais sensíveis a alguns estímulos, e que também apresentavam variações e intensidades bem distintas. A sugestão, nesse caso, foi criar espaços diferenciados, mas que não excluíssem ou isolassem essas pessoas, e sugerimos uma melhora no isolamento acústico dessas áreas, com cores calmantes, vasos de plantas e mobiliário mais orgânico, tudo com o intuito de transmitir segurança e bem-estar aos usuários que precisassem dessa atenção.

Isso mostra que algumas demandas específicas não estarão lá na NBR 9050 e que precisamos escutar essas pessoas com muita atenção, pois algumas destas soluções acabam partindo de um mix de criatividade e conhecimento técnico.

O que diz a legislação

O Art. 93 da Lei nº 8.213/1991 determina que as proporções para empregar pessoas com deficiência variam de acordo com a quantidade de funcionários:

  • De 100 a 200 empregados: 2% para PcD;
  • De 201 a 500 empregados: 3% para PcD;
  • De 501 a 1.000 empregados: 4% para PcD;
  • A partir de 1.001 empregados: 5% para PcD.

E vale ressaltar que as multas para instituições que descumprirem a legislação podem chegar a R$228 mil. Além do grupo de pessoas com deficiência, a medida também inclui pessoas reabilitadas do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

Deixo aqui um alerta e também um apelo aos gestores do meio corporativo, abram suas empresas a esse grupo tão diverso de pessoas, não apenas pelas questões legais, nem muito menos por caridade, façam isso da mesma forma que as pessoas sem deficiência são recrutadas, pensando no que cada indivíduo poderá agregar de valor à equipe como um todo.

Para mais informações sobre a emissão de Laudos de Acessibilidade e outros serviços, entre em contato conosco.