Acessibilidade em condomínios

A imagem mostra o dorso de um homem visto de frente, vestindo camisa social azul clara, com o braço direito apoiado sobre uma bancada cinza e a mão esquerda segurando um dos quatro móbiles em formato de nuvem sobre uma maquete bidimensional de edifícios coloridos à sua frente, onde também estão as figuras de dois homens conversando, na cor branca.

Síndicos, gestores e administradores de condomínios, sejam eles de uso residencial, comercial ou corporativo, descubram o que podemos fazer para deixar o seu condomínio 100% acessível!

Acessível de verdade

Não basta ter uma rampa de acesso na entrada do edifício para ele se tornar acessível, aliás, o que mais vemos por aí são rampas construídas fora dos padrões de acessibilidade e que não funcionam na prática para todas as pessoas.

Para um condomínio ser acessível de verdade, seja ele aberto ao público ou de uso privado, todas as áreas de uso comum devem ser acessíveis. Isso significa que todas as pessoas, inclusive as com deficiência e mobilidade reduzida, devem poder usufruir de todos os ambientes de uso coletivo em situação de igualdade às demais, ou seja, com autonomia, conforto e segurança.

As áreas em questão

Se estamos falando de autonomia, isso quer dizer que as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida devem poder conseguir acessar e circular por todos os ambientes, sejam eles externos ou internos, sem a ajuda de terceiros. Portanto, nada de contar com aquela mãozinha do zelador ou segurança do prédio para o cadeirante vencer os degraus da escada ou ainda com a força de outra pessoa para o mesmo conseguir subir uma rampa muito inclinada.

O acesso começa já na calçada, que é de responsabilidade do proprietário do imóvel, e deve passar por todas as entradas do edifício, inclusive pelas guaritas, afinal, o funcionário pode ter alguma deficiência ou mesmo uma redução da mobilidade temporária, caso precise usar muletas, por exemplo.

Portanto, calçadas, acessos, guaritas, recepções, mobiliários, circulações internas e externas, elevadores, rampas, escadas, piscinas, playgrounds, salões de festas, quadras esportivas, sanitários e vestiários, estacionamentos, entre outras áreas, devem ser acessíveis. As únicas áreas que não precisam ser adequadas são as de uso restrito, como áreas técnicas e depósitos, por exemplo, onde não há permanência de pessoas.

Por onde começar

O primeiro passo para adequar um condomínio aos padrões de acessibilidade é o desenvolvimento de um Laudo Técnico de Acessibilidade, ou seja, um “pente fino” no imóvel, feito através de vistoria técnica e levantamento fotográfico, para identificação de todas as barreiras físicas que se encontram em não conformidade com a legislação e normas técnicas vigentes e que precisam de adequação em acessibilidade.

Em seguida, o laudo será elaborado dentro do prazo combinado entre profissional e cliente, e depois apresentado em um relatório bem detalhado, indicando, através de textos e desenhos técnicos, cada item que deve ser adequado, englobando os seguintes quesitos:

  • calçada;
  • atendimento prioritário (no caso de estabelecimentos comerciais e de serviços);
  • balcão de atendimento, informações, bilheteria e recepção;
  • acessos e circulação;
  • pisos e revestimentos;
  • sinalização (tátil, visual e sonora);
  • iluminação;
  • deslocamento vertical construído (escadas, rampas e seus componentes);
  • deslocamento vertical eletromecânico (elevadores, plataformas e escadas rolantes);
  • mobiliário e elementos diversos;
  • portas, maçanetas e puxadores;
  • janelas;
  • comandos e acionamentos;
  • estacionamento;
  • banheiros, sanitários e vestiários;
  • piscina;
  • playground;
  • outros quesitos específicos ao uso da edificação.

É importante dizer também que o responsável pelo condomínio não precisa adequar todos os itens de uma vez, é totalmente possível e indicado que um planejamento estratégico seja feito, priorizando as intervenções necessárias, tanto pela urgência da necessidade em cada caso, como também pelos custos envolvidos.

O que determina a lei

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, dispõe em seu art. 57 que:

"As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes" (BRASIL, 2015).

Edifícios antigos também precisam se adequar, mesmo que não haja um morador com deficiência que reivindique essas mudanças, as áreas de uso comuns dos condomínios precisam garantir a acessibilidade aos seus usuários e também aos seus funcionários e visitantes.

E o que vemos na prática após essas movimentação toda em um condomínio, é que todos os usuários acabam se beneficiando com a implantação da acessibilidade, principalmente as pessoas idosas, que fazem parte do grupo das pessoas com mobilidade reduzida e que nem sempre são lembradas.

A promoção da acessibilidade arquitetônica não é um “plus” que o edifício oferece como um bônus aos usuários, ela é um direito das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida adquirido por lei federal e que precisa estar presentes em todos os espaço para que outro direito fundamental, o de ir e vir, possa ser desfrutado por todos os cidadãos.

Confira outros posts sobre acessibilidade em condomínios e entre em contato conosco para mais informações sobre os nossos serviços.