Cardápio acessível

Mão esquerda feminina, com unhas compridas e sem esmalte, sobre um cardápio com texto impresso e também em Braille, onde faz a leitura tátil.

Já vou começar esse post dizendo que sou antiga e prefiro mil vezes o cardápio impresso ao digital via QR Code! E podem me julgar à vontade, acho mais fácil de visualizar, escolher os itens e compartilhar com as outras pessoas, mas também entendo que ele foi necessário na época da pandemia de COVID, só acho que os estabelecimentos deveriam manter os dois formatos para agradar a todos. E tem um outro ponto, não se trata apenas de preferência pessoal, estamos falando de acessibilidade, que precisa estar presente em diversos formatos nos locais que servem alimentos para atender o maior número possível de pessoas.

O que diz a lei

Lei nº 13.146/2015, mais conhecida como LBI – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com deficiência, deixa claro, em vários trechos, que a pessoa com deficiência tem seus direitos assegurados em condições de igualdade às demais e que não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Ela também garante o acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis nos atendimentos, conforme disposto no Art. 3º, inciso V:

"comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações (BRASIL, 2015)".

Já a NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, que tem força de lei, é bem mais específica em seu item 10.8.2.3:

"Quando o local possuir cardápio, ao menos um exemplar deve estar em Braille e em texto com caracteres ampliados".

E ainda, alguns estados e municípios possuem sua própria legislação sobre o tema, inclusive prevendo punições e multas, como acontece na Lei n° 17.832/2023 que consolida a legislação relativa à defesa do consumidor, nos artigos 106, 107 e 108, seção VI do capítulo VI, que trata da instalação de placas com cardápios em Braille em todo o território do Estado de São Paulo.

Já a Lei nº 12.363/1997 dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de cardápios impressos em Braille em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares, no Município de São Paulo.

Outros formatos

É importante deixar claro que o cardápio acessível não é apenas o que tem o seu conteúdo em Braille, afinal, existem outros tipos de deficiências que também devem ser atendidas, como a auditiva, onde a tradução em LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais pode ser acessada através de um aplicativo, via QR Code, por exemplo.

Imprimir o cardápio com as fontes (letras) ampliadas, além do contraste de cores adequado, também é uma solução simples que irá auxiliar muito as pessoas com baixa visão. E como nem todas as pessoas cegas sabem ler em Braille, outro recurso disponível é o de poder ouvir o texto do cardápio, também através de um celular.

Adequação

Apesar de ser uma obrigatoriedade legal, nem todos os estabelecimentos comerciais dispõem de cardápios acessíveis para oferecer aos seus clientes, o que eu considero uma baita perda de oportunidade de negócio. Esse é um nicho de mercado emergente, as pessoas com deficiência também têm poder aquisitivo e querem, assim com as outras, poder se divertir, comer fora, viajar, mas os estabelecimentos (esses sim deficientes) ainda são resistentes em acolher a diversidade e tratam como “gasto” o que deveria ser considerado “investimento”.

As pessoas com deficiência são leais a uma determinada marca quando percebem que ela atende às suas necessidades e isso certamente também se estende aos estabelecimentos comerciais e de serviços. Quando a empresa opta por um produto ou serviço acessível, ela consegue atingir não apenas o publico com deficiência, mas toda a rede de amigos e familiares que compõe seu circulo social e o retorno do investimento é apenas uma questão de tempo.

Ah, não posso deixar de alertar aqui sobre os cuidados ao contratar uma empresa para prestar serviços específicos de acessibilidade, pois, na maioria das vezes, os proprietários dos estabelecimentos não têm conhecimento técnico para avaliar os resultados e já vi muitos itens em Braille por aí com erros grosseiros, inclusive de português! Portanto, busquem empresas sérias ou até mesmo entidades ligadas às pessoas com deficiência visual na hora de adequar o seu cardápio.

Confira também o post sobre Acessibilidade em bares e restaurantes e para maiores informações sobre os nossos serviços de adequações em acessibilidadeentre em contato conosco.