Segundo o art. 45 da Lei nº 13.146/2015 ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de hospedagem, devem ser acessíveis, observando-se os princípios do desenho universal. E o §1º desta mesma lei dispõe que: “Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível”.
Mas sabemos que ainda existem muitos hotéis e pousadas em nosso país que não estão adequados aos padrões de acessibilidade, ou seja, não estão preparados para receber e hospedar pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Prazo para adequação
Empresários e gestores do setor hoteleiro precisam ficar atentos ao prazo estabelecido, através do Decreto nº 11.303/2022 para esta adequação, onde todos os estabelecimentos deverão garantir o percentual de 10% dos dormitórios acessíveis, com o mínimo de 1 unidade, até a data de 03/12/2024.
Mas é claro que não se trata apenas de deixar os quartos acessíveis, afinal as pessoas com essa demanda precisam chegar até eles, além de terem o direito de usufruir de todas as instalações e ambientes como os demais hóspedes.
Portanto, todo hotel e pousada, assim como qualquer outra edificação, precisa ser 100% acessível, ou seja, desde a sua calçada, passando pelo estacionamento, acessos, receptivo, ambientes de convivência, restaurantes, sanitários e vestiários, piscinas e demais áreas de lazer, toda circulação interna e externa e, finalmente, as unidades ou quartos.
Na verdade, a data limite de dezembro de 2024 já é uma extensão do prazo estabelecido inicialmente, que era em março de 2022, justificada pelo período de maior recessão econômica do setor, promovido pela pandemia de Covid-19.
Diferencial de negócio
Claro que estamos falando de determinações legais onde os responsáveis por esses estabelecimentos não têm mais para onde fugir, mas queria reforçar aqui um ponto muito interessante, que promover a acessibilidade não tem nada a ver com caridade, além de um direito garantido por lei federal, ela também deve ser encarada como um diferencial de negócio, já que as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, são um público emergente e que, quando bem atendidas, fidelizarão o lugar e ainda trarão novos clientes. Esse público está no mercado de trabalho, tem vida social ativa e quer poder ter a liberdade de viajar com autonomia, conforto e segurança, sem depender de outras pessoas e com os mesmos direitos das demais.
Descaso na prática
Em uma rápida pesquisa na plataforma de reservas online Booking.com, feita na data de publicação deste post, encontrei, em todo o território nacional o seguinte resultado:
Nº de estabelecimentos de hospedagem pet friendly: 14.003
Nº de estabelecimentos de hospedagem acessíveis para cadeira de rodas: 2.436
Resultado que ilustra muito bem o que comentei anteriormente, onde, poder viajar com o animalzinho de estimação, infelizmente, ainda é mais relevante para o setor hoteleiro do que receber um público que demande investimento em adequações físicas e comportamentais.
A sociedade tem um papel fundamental nessa mudança, onde é preciso valorizar os lugares que se comprometem com o desafio de se reestruturar para atender a todos em igualdade de oportunidades, não podemos mais fechar os olhos e ser coniventes com tanto descaso em relação às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
E mesmo que não por empatia, princípios ou valores pessoais, lembre-se que você ou alguém da sua família também pode um dia precisar usufruir da acessibilidade, seja por uma deficiência adquirida, por uma mobilidade reduzida temporária (no caso de uma cirurgia, por exemplo) ou mesmo com o avançar da idade, afinal, estamos falando de mudanças que só trazem benefícios a todas as pessoas.
Para maiores informações sobre os nossos serviços de adequações em acessibilidade, entre em contato conosco.