Vagas PcD

Vaga reservada para PcD em piso de asfalto, com o Símbolo Internacional de Acesso aplicado no centro e área de proteção de estacionamento ao lado, na cor branca.

Não é muito incomum encontrar, principalmente em estabelecimentos comerciais, as vagas de estacionamento reservadas para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, fora dos padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito – SNT.

Além disso, ainda existem as determinações específicas de acessibilidade da NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, sobre as vagas reservadas para veículos, que também precisam ser obedecidas.

E foi pensando nessa dificuldade que os empresários e gestores têm em acessar as informações corretas sobre essa padronização, que resolvi escrever esse post, então vamos entender como devem ser as vagas de estacionamento PcD.

O que diz a legislação

A Lei nº 13.146/2015 ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, dispõe, em seu art. 47 que:

"Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados".

Esse artigo da LBI já nos passa as 3 principais diretrizes sobre as vagas reservadas para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida:

  1. Todos os estabelecimentos abertos ao público precisam ter vagas PcD;
  2. Essas vagas têm que estar próximas às entradas principais;
  3. E devem ser devidamente sinalizadas.

Então vamos entender melhor como cumprir todos os requisitos necessários.

Número de vagas

Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou coletivo, devem ser reservadas vagas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida equivalente a 2% do total, garantindo, no mínimo, 1 vaga.

Proximidade aos acessos

Além de implantadas em áreas com piso regular e estável, as vagas reservadas precisam estar vinculadas à rota acessível que as interligue aos polos de atração, ou seja, os usuários devem ter fácil acesso ao local de interesse. O percurso máximo entre a vaga e o acesso à edificação ou elevadores deve ser de no máximo 50 m, já que deve-se prezar pelo menor esforço físico dessas pessoas.

Portanto, nada de vagas afastadas dos acessos ou mesmo pintadas sobre paralelepípedos, como existem muitas por aí, as vagas reservadas precisam, antes de mais nada, oferecer segurança aos usuários.

Em estacionamentos, deve existir uma faixa de circulação de pedestres com largura mínima de 1,20 m, de modo a garantir um trajeto seguro até o local de interesse, evitando assim que as pessoas dividam o mesmo espaço com os veículos.

Sinalização horizontal

As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida devem ser demarcadas com a marca delimitadora de estacionamento regulamentado (faixas com largura de 0,10 m a 0,20 m, na cor branca) e com o Símbolo Internacional de Acesso – SIA, devidamente posicionado.

Essas vagas também devem contar com a área de proteção de estacionamento, um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20 m de largura, demarcado na cor branca, quando afastadas da faixa de travessia de pedestres. Esse espaço pode ser compartilhado por duas vagas, no caso de estacionamento paralelo, perpendicular ou oblíquo ao meio fio ou fluxo veicular, conforme a figura a seguir.

Duas imagens, dispostas lado a lado, mostrando as duas opções de área de embarque e desembarque pintadas no piso ao lado das vagas reservadas. A imagem da esquerda mostra a sinalização horizontal de piso pintada a 90 graus e a da direita mostra a opção oblíqua, na cor branca.
duas opções da área de proteção de estacionamento | imagem: contran

No caso de desnível entre a área de proteção de estacionamento e o passeio, deve ser feito rebaixamento do piso com rampa de acesso, com largura mínima de 1,20 m e abas laterais, respeitando a inclinação de, no máximo, 8,33%.

O Símbolo Internacional de Acesso – SIA, deve ser pintado no piso com o pictograma na cor branca e inserido num quadrado de fundo azul, obedecendo a referência Munsell 10B5/10 ou Pantone 2925 C.

Quanto às dimensões, recomenda-se um quadrado com 1,20 m de lado, mas admite-se também com 1,00 m e até com o mínimo de 0,80 m, posicionado conforme as seguintes situações:

Figura ilustrando a pintura da vaga reservada para PcD no piso, quando paralela ao meio-fio, com as faixas de delimitações na cor branca e o símbolo internacional de acesso em seu interior, com pictograma da cadeira de rodas na cor branca em um quadrado de fundo azul. Ao lado está a área de proteção de estacionamento pintada na cor branca, para que o usuário possa desembarcar e embarcar com segurança.
vaga paralela ao fluxo veicular | imagem: cet
Figura ilustrando a pintura de quatro vagas reservada para PcD no piso, quando em ângulo ao fluxo veicular, com as faixas de delimitações na cor branca e o símbolo internacional de acesso em seu interior, com pictograma da cadeira de rodas na cor branca em um quadrado de fundo azul. Entre duas vagas estão as áreas de proteção de estacionamento pintadas na cor branca, para que o usuário possa desembarcar e embarcar com segurança.
vagas perpendiculares em relação ao fluxo veicular | imagem: cet
Figura ilustrando a pintura da vaga reservada para PcD no piso, quando em ângulo ao meio-fio, com as faixas de delimitações na cor branca e o símbolo internacional de acesso em seu interior, com pictograma da cadeira de rodas na cor branca em um quadrado de fundo azul. Ao lado está a área de proteção de estacionamento pintada na cor branca, também em ângulo, para que o usuário possa desembarcar e embarcar com segurança.
vaga oblíqua ao meio fio ou fluxo veicular | imagem: contran
DEF para os órgãos de trânsito, com pictograma do símbolo internacional de acesso - SIA, da cadeira de rodas, na cor branca dentro de um quadrado de fundo azul. O desenho está quadriculado para que possa ser ampliado com precisão.
SIA ou DEF quadriculado para reprodução | imagem: contran

Nos casos em que é necessário dar contraste com o pavimento, deve ser utilizado o SIA com orla, uma margem na cor branca, com espessura de 0,04 m a 0,05 m e cantos arredondados, conforme a figura a seguir:

Duas figuras do Símbolo Internacional de Acesso - SIA, a da esquerda com o pictograma da cadeira de rodas na cor branca aplicado no fundo azul sem orla (margem) e a da direita com o mesmo pictograma aplicado no fundo azul com orla (margem) na cor branca e com cantos arredondados.
SIA sem e com orla | imagem: contran

Dimensionamento

As vagas paralelas ao fluxo veicular devem ter comprimento mínimo de 5,00 m e largura mínima de 2,20 m.

Já as vagas perpendiculares ao fluxo veicular devem ter comprimento mínimo de 5,00 m e largura mínima de 2,40 m. No caso de vagas sem a necessidade do uso de área de proteção de estacionamento, a vaga deve ter largura mínima de 3,60 m.

Quando oblíquas ao fluxo veicular, as vagas devem ter comprimento mínimo de 5,00 m e largura mínima de 2,40 m, exceto em situações em que não é possível garantir a operação de embarque e desembarque de ambos os lados do veículo. Essa condição ocorre, em geral, devido à dificuldade da manobra à ré para o estacionamento do veículo, devendo a largura da vaga ser de no mínimo 3,30 m.

Numeração

Para caracterizar o local da infração, as vagas reservadas devem ser obrigatoriamente numeradas sequencialmente em cada
estabelecimento, sem repetição de números. O numeral deve ser pintado na cor branca, com altura de 0,10m sobre um retângulo azul, com lado de 0,20m por 0,25m (2 números), ou 0,35m (3 números), exceto quando o pavimento também é azul.

A numeração deve ser aplicada conforme a imagem a seguir:

Duas imagens, dispostas lado a lado, ambas mostrando a numeração de vagas reservadas para PcD, sendo a da esquerda com o Símbolo Internacional de Acesso aplicado diretamente no piso de concreto ou claro e a da direita com o SIA aplicado com orla (margem na cor branca) aplicada no piso azul.
numeração de vagas reservadas para piso claro ou concreto e também azul | imagem: contran

Sinalização vertical

A sinalização vertical é caracterizada pelo uso do Sinal R-6b – “Estacionamento Regulamentado”, acrescido do Símbolo Internacional de Acesso e das informações complementares “com credencial”, “ nº vagas” e “ângulo”, quando for o caso, conforme as figuras a seguir:

Quatro imagens de placas de sinalização vertical para vagas reservadas para PcD, dispostas lado a lado, com variações nos textos.
sinalização vertical para vagas reservadas pcd | imagem: cet

Para cada conjunto de vagas, tanto em estacionamentos internos ou externos, deve ser colocada, em local visível, uma placa ou adesivo contendo o sinal previsto nos exemplos acima.

O sinal pode ser fixado suspenso no teto, em suporte próprio, em coluna ou parede, mas deve estar instalada a uma altura que favoreça a legibilidade e clareza da informação, atendendo às pessoas com deficiência sentadas, em pé ou caminhando.

Quando fixada no teto ou em suporte próprio, essa sinalização deve ser instalada a uma altura a partir de 2,10 m, de modo a evitar acidentes com pessoas com deficiência visual.

Demais vagas reservadas

Além das vagas de estacionamento PcD, reservadas para veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, ainda existem as vagas reservadas para pessoas idosas e também as destinada à veículos e/ou embarque e desembarque de passageiros e/ou pacientes, cada uma com suas regras e determinações, mas todas com uma coisa em comum: são de uso exclusivo e não podem ser compartilhadas com usuários que não atendam aos seus pré-requisitos.

Confira o que já foi postado no blog sobre vagas reservadas.