Portaria acessível

Vista interna e elevada de uma portaria de condomínio residencial, com um homem de pele negra, vestindo boné e camisa de mangas curtas na cor branca, atendendo a um interfone enquanto está sentado a frente de uma bancada com monitores e um grande vidro com visão para a rua e entrada do edifício.

Pouco se fala sobre a acessibilidade nas áreas de serviços, não é mesmo? Isso porque ainda há muita confusão sobre o que pode ou não ser considerado área de uso restrito e que não precisa de adequações em acessibilidade. Mas será que as de portarias, como as demais áreas de um condomínio, não precisam ser acessíveis?

Condições mínimas de trabalho

Tanto as portarias mais simples como as mais bem equipadas, precisam oferecer segurança e conforto aos funcionários que nelas trabalham, geralmente sentados e confinados em um espaço pequeno por um longo período de tempo. Afinal, estamos falando de profissionais que carregam uma enorme responsabilidade nas costas, controlando os acessos ao edifício e expostos diretamente ao estresse e perigos, principalmente nas grandes cidades.

Ainda não existe uma norma específica para a construção de portarias e guaritas em condomínios residenciais, mas isso não quer dizer que essas áreas não estejam sujeitas a algumas regras, principalmente relacionadas ao conforto e bem estar, já que estamos falando de um ambiente de trabalho como outro qualquer. Dessa forma, recomenda-se que os itens a seguir estejam sempre presentes nas portarias:

  • Bebedouro ou outra fonte de água potável;
  • Sanitário;
  • Ar condicionado ou ventilação adequados ao clima local;
  • Iluminação adequada, evitando fadiga;
  • Mobiliário ergonômicos (mesas e cadeiras);
  • Área construída adequada ao número de funcionários.

Portaria precisa ser acessível?

Aposto que a primeira resposta que vem à cabeça é: “se o porteiro não for uma pessoa com deficiência, a portaria não precisa ter acessibilidade”. Mas será que uma pessoa em cadeira de rodas ou com outros tipos de deficiência não poderia mesmo exercer essa função? Esse pensamento não é capacitista?

E se o funcionário se acidentar ou passar por um procedimento cirúrgico, por exemplo, ele deverá ser afastado das suas atividades, mesmo conseguindo trabalhar temporariamente usando muletas ou cadeira de rodas?

Mas para que isso realmente funcione, todos os ambientes do edifício, e não somente a portaria, precisam ser acessíveis, de modo que todas as pessoas possam ter acesso aos espaços de trabalho e de uso comum com autonomia, conforto e segurança.

Áreas de uso restrito

A NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, define, em seu item 3.1.38, as áreas de uso restrito como sendo:

"[…] espaços, salas ou elementos internos ou externos, disponíveis estritamente para pessoas autorizadas (por exemplo, casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico e outros com funções similares)".

Portanto, as portarias não podem ser consideradas áreas restritas, já que são ambientes de trabalho, com a permanência de pessoas e não uma área técnica. Essa definição de áreas e usos deve ser feita pelo responsável técnico do projeto arquitetônico, que, inclusive, poderá responder judicialmente, caso seja comprovado qualquer divergência a respeito.

Precisamos, de uma vez por todas, pensar em acessibilidade como sendo um avanço para a qualidade de vida de todas as pessoas, afinal, a sociedade como um todo acaba se beneficiando com o respeito à diversidade e ao direito de ir e vir de qualquer cidadão, seja ele com deficiência ou não.

Para maiores informações sobre os nossos serviços de adequações em acessibilidadeentre em contato conosco.