A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, dispõe, em seu art. 34 que: “A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as LEIA MAIS
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, dispõe, em seu art. 34 que: “A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as LEIA MAIS