ABNT NBR 9050

logo da ABNT na metade esquerda da imagem e na metade direita a imagem de duas pessoas, vistas da altura do peito para baixo, um homem e uma mulher apontando sobre um projeto arquitetônico em uma mesa.

A  NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos é o principal referencial técnico em se tratando de acessibilidade arquitetônica em nosso país. Ela tem por objetivo permitir que a maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção, possa usufruir dos ambientes internos e externos, edificações, mobiliário e equipamentos urbanos com autonomia, conforto e segurança.

Atualizações

A primeira versão da norma foi criada, através do Comitê Brasileiro de Construção Civil – CB-2, ainda muito tímida perto do que temos disponível hoje, porém um importante marco para o grupo das pessoas com deficiência, ainda muito marginalizados na sociedade da época.

Com o passar tempo ela foi se atualizando, tanto tecnicamente como também em suas definições, deixando para trás termos hoje inadequados e capacitistas como “pessoas deficientes”, “portadoras de deficiência” “paralíticos cerebrais” e “velhice”, por exemplo. A norma foi crescendo, se tornando mais abrangente em todos os sentidos, ganhando novos textos e figuras, passou a referenciar outras normas técnicas relacionadas ao tema da acessibilidade e introduziu os princípios do Desenho Universal, até que no ano de 2004 passou a ter força de lei, a partir do Decreto nº 5.296.

Confira as 5 versões da NBR 9050 ao longo das décadas:

  • 1985: “Adequação das edificações e o mobiliário urbano à pessoa deficiente”;
  • 1994: “Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos”;
  • 2004: “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos”;
  • 2015: “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos”;
  • 2020: “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos”.
duas figuras da norma nbr 9050 dispostas lado a lado, a da esquerda, da versão de 1985, de um telefone público acessível, mais conhecido como orelhão, mostrando uma pessoa em cadeira de rodas vista lateralmente e onde são indicadas duas alturas, a de uma bancada de apoio com 0,80 m e outra da parte superior do telefone com 1,20 m de altura. A outra figura é da versão de 2020 da norma e mostra um telefone acessível disposto em uma bancada com altura e larguras adequadas.
figuras representando telefones públicos acessíveis em duas versões da norma | fonte: NBR 9050

A primeira versão da norma tinha apenas 37 páginas e poucas figuras, em comparação com a última atualização de 2020, que conta com 147 página e mais de 150 imagens. A imagem acima mostra bem a evolução das ilustrações da norma ao longo do tempo, com um telefone público acessível, mais conhecido como “orelhão”, na primeira versão da norma, de 1985 e o mesmo equipamento na sua última atualização, com as áreas de aproximação, módulo de referência e superfície de apoio.

Gratuidade

Ainda em 2004, foi firmado um acordo entre a Associação Brasileira de Normas Técnicas e a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (órgão do MPF) onde a associação se comprometeu a dar amplo e irrestrito acesso às normas de interesse social que vier a editar, especialmente aquelas relacionadas às pessoas com deficiência. A partir de então, as normas de acessibilidade passaram a ser disponibilizadas gratuitamente no ABNT Catálogo, mediante cadastro.

Realidade

Nossa legislação em acessibilidade, na qual a NBR 9050 também faz parte, é uma das mais reconhecidas e completas do mundo, portanto, temos tudo para que ela seja colocada em prática, resultando em cidades e ambientes acessíveis para todas as pessoas, mas sem a efetiva atuação do poder público e uma fiscalização mais rigorosa, esse cenário continuará apenas no papel. As cidades precisam abraçar essa causa e a acessibilidade não pode mais ser, na prática, uma opção, já que ela é um direito fundamental garantido por lei.

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