Trata-se de um documento, solicitado pelo proprietário do imóvel, situado no município de São Paulo, atestando a conclusão da adaptação da edificação existente às condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A Subseção V da Lei nº 16.642/2017, que aprova o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo, define, em seu art. 40, as edificações que devem ser adaptadas às condições de acessibilidade conforme o seu uso:
- Público: entendida como aquela administrada por órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta ou por empresa prestadora de serviço público e destinada ao público em geral;
- Coletivo: entendida como aquela destinada à atividade não residencial;
- Privado: entendida como aquela destinada à habitação classificada como multifamiliar.
E o que deve ser adaptado são as áreas de uso comum dessas edificações, ou seja, as áreas de circulação, de lazer, recepções, ambientes de trabalho, auditórios, sanitários e vestiários, estacionamentos, entre outras, mesmo quando de uso privado. Ou seja, as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida devem poder ter acesso e usufruir dos espaços em situação de igualdade às demais.
Como obter o Certificado
O pedido junto à prefeitura é feito de forma online através do Portal de Licenciamento – Aprova Digital, onde a seguinte documentação será solicitada:
- Cópia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano em curso;
- Documento que legitime o proprietário ou possuidor;
- Documento que legitime o responsável pelo uso;
- Peças gráficas do projeto (contendo indicação de todas as adaptações necessárias a adequação da edificação para torná-la acessível, assinadas por profissional habilitado);
- Memorial descritivo das obras a serem executadas;
- Cronograma com o prazo previsto para execução das obras.
Sim, é bem burocrático mesmo, tudo dentro dos padrões da Prefeitura de São Paulo e cheio daqueles procedimentos públicos, como processo, requerimento, guia, taxa, etc.
E não acaba por aí, ainda é preciso comprovar a correta execução das adaptações e possíveis obras na edificação, através de uma declaração do responsável técnico pelas intervenções em acessibilidade, atestando que a edificação atende às disposições do Código de Obras e Edificações (COE) e legislação complementar, quanto a essas condições.
Só depois da apresentação dessa e de outras declarações e documentos para comprovação das condições de acessibilidade e de uso exigidas na legislação municipal e relacionadas na Intimação para Execução de Obras e Serviços (IEOS) é que o Certificado de Acessibilidade será expedido.
Diferença entre o Certificado e o Laudo de Acessibilidade
Como o Certificado de Acessibilidade da Prefeitura de São Paulo não é uma exigência, o proprietário do imóvel pode ter o mesmo resultado prático através de um Laudo de Acessibilidade, já que ambos os documentos precisam da comprovação de um responsável técnico (arquiteto ou engenheiro) devidamente registrado no órgão de classe (CAU ou CREA).
O Laudo de Acessibilidade irá fornecer um diagnóstico preciso das áreas de uso comum da edificação, indicando todas as adaptações e intervenções necessárias para que esses ambientes, sejam eles internos ou externos, sejam considerados acessíveis. E tudo baseado nos mesmo critérios e referências técnicas da prefeitura, a NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e a legislação vigente, nas esferas municipal, estadual e federal.
Portanto, é possível driblar a burocracia da prefeitura e também ter um resultado que respeita todos os parâmetros legais através da emissão do Laudo de Acessibilidade, serviço este que prestamos, com muito critério e responsabilidade, aos nossos clientes.
Confira o post em nosso blog sobre o tema e entre em contato conosco para maiores informações.