Desconto em passagem aérea

vista lateral de homem idoso em cadeira de rodas sendo conduzido por um homem, com uniforme de empresa aérea, pelo corredor de aeroporto.

Você sabia que acompanhantes de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a um desconto de 80% no valor de passagens aéreas? Muita gente desconhece esse direito e por isso vou compartilhar aqui a experiência recente que minha família teve quando a minha avó, debilitada fisicamente, precisou fazer uma viagem de avião.

O que diz a lei

"Dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo e dá outras providências (ANAC, 2013)".

A Resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), determina que as empresas aéreas concedam 80% de desconto para as passagens aéreas de acompanhantes de passageiros que não tenham condições de viajar sozinhos. E o que, basicamente, define que o passageiro não tenha essas condições são as seguintes situações:

  • Sejam pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Não consiga realizar suas necessidades fisiológicas sem assistência;
  • Precise de acompanhamento médico durante o voo;
  • Necessite de oxigênio durante o voo;
  • Precise viajar em maca ou incubadora;
  • Não consiga, por algum impedimento intelectual, compreender e/ou colocar em prática as instruções de segurança de voo;
  • Coloque em risco a própria segurança ou a dos passageiros e/ou tripulação;
  • Tenha uma condição de saúde considerada instável.

Caso o passageiro se enquadre em alguma dessas situações, a companhia aérea deve fornecer um acompanhante gratuitamente para o voo ou permitir que o passageiro escolha o seu próprio acompanhante, desde que maior de 18 anos de idade.

A nossa experiência

A minha avó, de 93 anos, que tem mobilidade reduzida por conta das consequências de uma queda, precisou fazer uma viagem do Maranhão até São Paulo, onde a minha mãe foi a sua acompanhante. A viagem já seria difícil por si só, tanto pelo tempo de voo como também por todo o deslocamento terrestre na mesma posição, mas ela também não teria condições de utilizar o banheiro sozinha e nem de fazer o percurso de embarque e desembarque sem cadeira de rodas.

vista frontal de uma mulher idosa, cabelos curtos e loiros, vestindo blusa com estampa em tons de marrom, calça lilás e sandália, em cadeira de rodas e sendo empurrada por um homem de pele morena, cabelo curto preto, vestindo uniforme da companhia aérea, onde os dois passam pelo portão de desembarque do aeroporto com placa superior na cor amarela escrito "you are at/você está no" e abaixo "Terminal 2".
desembarque com assistência

A companhia aérea dessa viagem foi a LATAM, mas todas elas devem oferecer esse desconto, tanto para voos nacionais como internacionais, desde que originados e adquiridos no Brasil. Eu mesma já fui acompanhante do meu filho com autismo em uma viagem ao Peru pela empresa Gol e deu tudo certo.

Outro benefício é poder solicitar assistência especial e gratuita de equipamentos de apoio, como cadeira de rodas e muletas, por exemplo. No caso da minha avó, funcionários da empresa aérea a conduziram por todo o percurso de embarque e desembarque, o que é de extrema importância, já que a pessoa acompanhante precisa cuidar de toda a documentação e bagagens.

Como solicitar o benefício

Muita gente reclama da burocracia na autorização do desconto, mas confesso que achei tudo bem organizado e já vou explicar o passo a passo para quem está planejando uma viagem e não sabe por onde começar.

A primeira providência é entrar em contato com a companhia aérea onde o bilhete do passageiro foi ou ainda será comprado (no nosso caso, a LATAM), para solicitar o desconto do acompanhante. Sim, as duas passagens devem ser adquiridas separadamente, já que a do acompanhante passará por toda uma análise específica em relação à situação do passageiro, que já deverá estar com o seu bilhete emitido.

No momento dessa solicitação, onde será informado à empresa aérea que o passageiro precisa de um acompanhante, a mesma enviará um documento (ou disponibilizará para download) chamado MEDIF (Medical Information Form), que deverá ser preenchido pelo médico responsável do passageiro. Muitos médicos já estão acostumados a preencher essa documentação que deverá atestar que o passageiro possui limitações que o impedem de viajar sem acompanhamento.

As companhias aéreas costumam pedir que o envio do MEDIF seja feito em até 72 horas antes do voo, mas recomendo fortemente que isso tudo seja organizado com mais antecedência, já que envolve consulta médica, deslocamento do passageiro entre outras burocracias. Após enviada, a documentação será analisada pelo departamento médico da companhia aérea que poderá aceitar ou recusar o benefício em até 48 horas, mas estando tudo comprovado direitinho não tem erro.

Já o FREMEC (Frequent Traveller Medical Card), é um documento emitido para pessoas que viajam frequentemente e possuem condições médicas permanentes ou recorrentes. Trata-se de um cartão facilitador aos passageiros que viajam com mais frequência para que não precisem preencher o MEDIF a cada viagem.

Espero poder ter ajudado a esclarecer as principais dúvidas sobre esse direito que muitos ainda desconhecem, mas recomendo que, no período de planejamento da viagem, seja feito o contato diretamente com a companhia aérea desejada, vou deixar aqui as páginas das empresas referentes a cada benefício: