Vagas reservadas para veículos

Vagapreferencial

Você sabia que a vaga reservada para veículos é o único item de uso exclusivo e que não pode, em hipótese alguma, ser compartilhado por outras pessoas sem as devidas credenciais? Exatamente, ao contrário do que pode ocorrer com um sanitário acessível ou um assento de uso preferencial, por exemplo, que podem, eventualmente, ser usados por qualquer usuário na ausência da pessoa com deficiência ou idosa, as vagas de estacionamento são de uso exclusivo.

Mas o que vemos por aí em nossas cidades é um constante desrespeito em relação a esses itens, tanto nas vias públicas como em estabelecimentos privados. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a utilização indevida de vaga preferencial é considerada infração gravíssima, passível de multa e remoção do veículo.

Existem dois tipos de vagas reservadas: para as pessoas com deficiência e para as pessoas idosas, sendo que, em ambos os casos, esses usuários podem ser tanto os condutores como os passageiros do veículo e precisam ter as devidas credenciais expostas junto ao para-brisa durante o tempo de uso da vaga, para usufruir do benefício. A proporção dessas vagas em relação ao número total de vagas no estacionamento é de 2% para as pessoas com deficiência e de 5% para as pessoas idosas, garantindo, no mínimo, uma vaga em cada caso.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, considera, em seu art. 47, que:

"Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados".

Ou seja, as vagas preferenciais são um direito garantido por lei, tanto para a pessoa com deficiência como também para a pessoa idosa, onde o Estatuto da Pessoa Idosa, dispõe em seu art. 41 que:

"É assegurada a reserva para as pessoas idosas, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade à pessoa idosa".

Essas vagas também devem obedecer algumas regras, estabelecidas na NBR 9050, como:

  • sinalização horizontal (demarcação no piso) e vertical (placas);
  • contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20 m de largura, quando afastadas da faixa de travessia de pedestres;
  • estar vinculadas à rota acessível que as interligue aos polos de atração;
  • estar localizada de forma a evitar a circulação entre veículos;
  • ter piso regular e estável;
  • o percurso máximo entre a vaga e o acesso à edificação ou elevadores deve ser de no máximo 50 m.

Devemos exercer o nosso papel de cidadãos, para que as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida não tenham mais os seus direitos violados, mesmo não fazendo parte desse grupo. É fundamental que haja uma conscientização geral da população, principalmente através da educação, para que situações de desrespeito não passem mais despercebidas em nossa sociedade.