Vou começar esse post deixando aqui uma coisa bem clara: todo condomínio novo deve ser projetado e construído de modo a garantir a acessibilidade a seus moradores e visitantes e os condomínios antigos também devem se adequar, na medida do possível e de acordo com as limitações estruturais existentes.
Portanto, se você é síndico ou administrador de um condomínio, seja ele residencial, comercial ou corporativo, as área de uso coletivo precisam promover a acessibilidade e garantir que todos os usuários possam se locomover e também desfrutar desses espaços com autonomia, conforto e segurança.
Quando eu digo autonomia, significa, que a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida deve conseguir acessar os espaços sem qualquer tipo de ajuda, como ser carregada numa escada ou mesmo precisar que a sua cadeira de rodas seja empurrada em uma rampa com inclinação superior ao permitido, por exemplo.
Edifícios novos
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, exige que todos os novos empreendimentos que foram aprovados a partir de janeiro de 2020, sejam acessíveis, mas caso isso não ocorra, o síndico ou a administração deve entrar em contato diretamente com a construtora responsável pelas obras exigindo tais adequações, chegando até ao caso de processo contra a mesma.
Já para os imóveis residenciais vendidos na planta, as pessoas com deficiência estão asseguradas por lei a requisitarem adaptações sem qualquer custo adicional, que devem ser feito por escrito e entregue à construtora antes do início das obras.
Edifícios antigos
No caso dos prédios antigos, a situação é mais complexa, pois como sabemos bem, a grande maioria não contemplou a acessibilidade na sua concepção, mas isso não livra esses condomínios de se adequarem às leis vigentes.
Mesmo que não haja um morador com deficiência que reivindique essas adequações, as áreas comuns dos condomínios precisam garantir a acessibilidade aos seus usuários e visitantes e a orientação é que o síndico ou administrador contrate uma empresa especializada para realizar uma avaliação técnica e assim definir quais intervenções devem ser implantadas.
Infelizmente, nem sempre todos os condôminos irão concordar com essas intervenções, mas por se tratar de uma determinação da legislação e não de uma obra de embelezamento ou de manutenção, não há a necessidade da assembleia aprovar a realização de obras que garantam a acessibilidade do condomínio.
Importante dizer também que caso haja alguma reforma nas áreas de uso comum do condomínio, a lei determina que as adequações de acessibilidade já sejam incorporadas nessas intervenções, inclusive podendo haver o embargo da obra junto à prefeitura.
O que deve ser contemplado
Nos empreendimentos novos, não tem mais para onde fugir, os projetos arquitetônicos e obras não são aprovados caso não estejam em conformidade com as determinações de acessibilidade das normas técnicas e leis vigentes.
Mas na grande maioria dos casos, os imóveis antigos irão precisar de adequações, que podem ser priorizadas conforme a realidade de cada condomínio, sua estrutura física e de seus usuários, sendo esses os principais locais que precisam de atenção:
- Calçadas;
- Rampas de acesso ou plataformas elevatórias;
- Portarias;
- Pisos e desníveis;
- Corrimãos;
- Portas de acesso e circulação/corredores;
- Sinalização visual, sonora e tátil;
- Iluminação e automação;
- Banheiros, vestiários, sanitários e saunas;
- Áreas de lazer, piscinas, playgrounds e quadras esportivas;
- Interfones;
- Elevadores;
- Estacionamento.
Além desses pontos principais, não podemos esquecer que todas as pessoas devem ter acesso para usufruir das áreas de lazer e não apenas passar por elas. Então as áreas de piscina, playgrounds, salões de festas e sanitários, também precisam estar sempre disponíveis e acessíveis.
Lembrando que só um profissional especializado poderá, ao realizar a avaliação técnica, definir quais intervenções deverão ser adotadas de modo a garantir a acessibilidade dessas áreas, portanto, síndicos e administradores, não improvisem por conta própria! Existem responsabilidades técnicas e inúmeras normas legais que precisam ser avaliadas e seguidas. Saiba mais sobre os nossos serviços de avaliação técnica para emissão de laudo de acessibilidade.
Todos saem ganhando
Implantar a acessibilidade em um condomínio, seja ele residencial, comercial ou corporativo, não deve ser apenas uma obrigação legal nem mesmo um fardo para os seus administradores, essa é uma importante questão de cidadania, fundamental para um melhor convívio entre todos os usuários. Isso sem contar que imóveis que contemplam a acessibilidade em suas dependências são, sem dúvida, mais valorizados no mercado, pense bem nisso!
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