Já escrevi alguns posts aqui no blog sobre as rampas, esses elementos tão importantes na viabilização da acessibilidade, mas como o tema é extenso e envolve tantas especificações, que tal abordarmos, dessa vez, os cálculos e principais recomendações para a sua implantação?
Existem algumas regras para dimensionamento de rampas, específicas a várias situações, mas o mais importante quando tratamos desse tema, é compreender que esse cálculo está diretamente relacionado ao esforço que uma pessoa precisa fazer para vencer o desnível com autonomia, conforto e segurança. Então, resumindo, a relação entre distância a percorrer e a altura do desnível a ser vencido, deve resultar no menor esforço possível para o usuário.
Levando em conta esse raciocínio, fica mais fácil compreender que desníveis entre 5 mm e 20 mm de altura, podem ser chanfrados na proporção de 1:2 (ou 50%), já que o comprimento dessa rampa é muito pequeno.
Mão na massa
A partir da fórmula apresentada e suas variações e ainda as instruções da tabela 4, é possível dimensionar as rampas acessíveis de acordo com o espaço disponível e o desnível a ser vencido e isso também pode significar a adoção de algumas estratégias em seu dimensionamento, como a inclusão de patamares intermediários dividindo os trechos de rampas, por exemplo:
No caso de reformas de edificações existentes, muitas vezes antigas e onde tais regras tornam-se impraticáveis, é permitido utilizar inclinações maiores, mas apenas para os desníveis citados na tabela 5:
Já em rampas curvas, a inclinação máxima permitida é de 8,33%, com raio mínimo de 3,00 m, medido do seu limite interno.
Assim como ocorre com os corredores, a largura das rampas está diretamente associada ao seu comprimento e fluxo de pessoas, sendo recomendado adotar 1,50 m, para uma circulação adequada. No entanto, a largura mínima permitida é de 1,20 m, exceto em edificações existentes, quando tecnicamente justificado, aceita-se 0,90 m, mas apenas para comprimento de até 4,00 m.
A triste realidade
Esses são os principais cálculos e definições para o correto dimensionamento de rampas, de modo a classificá-las como acessíveis, ou seja, é preciso segui-los para que tenhamos em nossas edificações e cidades equipamentos urbanos aptos a serem utilizados por todas as pessoas e, principalmente, aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Mas sabemos bem que, infelizmente, esta situação está muito distante de ser alcançada, pois ainda é muito comum que uma pessoa em cadeira de rodas, por exemplo, não consiga utilizar uma rampa com autonomia, ou seja, sem ajuda de terceiros, ou ainda, que uma pessoa idosa se sinta totalmente segura em também encarar esse desafio.
Colegas profissionais, arquitetos e engenheiros: vamos fazer a lição de casa direitinho?
Prefeituras municipais e órgãos públicos: a fiscalização não pode ser branda nem flexível nesses no caso da acessibilidade arquitetônica.
Cidadãos e usuários: todos precisam estar atentos para cobrar as autoridades responsáveis e também os proprietários dos estabelecimentos comerciais e de serviços.
Precisamos nos unir por essa causa, por direito conquistados com muita luta e que, infelizmente, ainda não são respeitados em sua totalidade.