Portfólio
Gostaria de compartilhar com vocês, principalmente com os síndicos de plantão, uma experiência muito interessante que tivemos em um condomínio residencial no bairro do Butantã, em São Paulo, onde a síndica, com uma postura muito responsável e pró-ativa, nos chamou para uma vistoria preventiva nas áreas de uso comum do edifício.
E como é gratificante trabalhar com clientes que reconhecem a importância do serviço que estamos prestando, não é mesmo? A síndica já tinha conhecimento de alguns elementos que poderiam estar em desacordo com as normas técnicas e leis vigentes de acessibilidade e solicitou um “pente fino” em todos os ambientes coletivos do condomínio, para que nada pudesse oferecer risco aos moradores, principalmente às pessoas idosas.
Laudo de Acessibilidade
E esse “pente fino” tem um nome, trata-se do Laudo de Acessibilidade, documento emitido junto ao RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), que identifica e determina, a partir de vistoria técnica, as barreiras físicas existentes em determinada edificação ou ambiente, em não conformidade com as normas técnicas e legislação vigentes e que precisam de adequação em acessibilidade.
Esse laudo não contempla um projeto arquitetônico, ele atua como um diagnóstico dos problemas existentes no imóvel que possam comprometer a segurança e autonomia dos seus usuários, mas indica todos os pontos que devem ser adequados, com as devidas orientações técnicas específicas a cada caso.
O Laudo de Acessibilidade é uma importante ferramenta de uso preventivo a todos os gestores de condomínios, tanto residenciais como corporativos, que prezam pelo bem estar dos seus usuários, além de resguardá-los de futuras ações judiciais envolvendo acidentes ou mesmo situações vexatórias, muito frequentes nos dias de hoje.
O que determina a lei
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, dispõe em seu art. 57 que:
"As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes" (BRASIL, 2015).
Mesmo que não haja um morador com deficiência que reivindique essas adequações, as áreas comuns dos condomínios precisam garantir a acessibilidade aos seus usuários e visitantes, mas o que vemos na prática é que todos acabam se beneficiando com a implantação da acessibilidade nos edifícios, principalmente as pessoas idosas, que fazem parte do grupo das pessoas com mobilidade reduzida.
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