Playgrounds acessíveis

Se a nossa legislação garante que todas as pessoas têm os mesmos direitos de acesso ao lazer, as crianças com deficiência não poderiam ficar de fora, não é mesmo? E é muito cruel essa possibilidade de segregação logo na infância, onde as crianças precisam desses momentos lúdicos para seu desenvolvimento e socialização.

É isso, está lá, claramente disposto no art. 42 da  Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que diz:

"A pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas [...]" (BRASIL, 2015).

E quando se fala em “igualdade de oportunidades”, subentende-se que todas as pessoas, com ou sem limitações de qualquer natureza, também têm o direito de escolha, ponto amplamente abordado na norma específica para playgrounds inclusivos, que busca oferecer variedade de atividades ao maior grupo possível de indivíduos.

Regras específicas

Todos os playgrounds devem atender às premissas das 8 partes da NBR 16071, mas é juntamente a oitava parte, que que define os requisitos para as áreas de playgrounds inclusivos.

Para que um playground seja considerado inclusivo, primeiramente, ele deve possuir uma rota acessível e uma quantidade mínima de equipamentos acessados através desse caminho, baseada na quantidade de equipamentos elevados existentes no local (definido por tabela específica).

Sim, é uma norma repleta de detalhes técnicos, fundamentais para o melhor aproveitamento possível dessas áreas por todas as pessoas, e que aborda itens bem distintos, como:

  • Rotas acessíveis (ao nível do solo, rebaixadas ao nível do solo ou elevadas);
  • Amplitude das áreas de circulação;
  • Bermas;
  • Rampas;
  • Plataformas e degraus de transferência;
  • Superfícies de piso;
  • Entradas ou assentos;
  • Mesas lúdicas;
  • Alcance manual de acordo com a faixa etária;
  • Entre outros.

Mas todas essas especificações permeiam os mesmos conceitos dispostos na NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, portanto, já bem familiares para quem a conhece. Estou falando de sinalização tátil, rampas, corrimãos e guarda-corpos, área de aproximação, entre outros, além dos princípios do Desenho Universal.

Mapa tátil

Para quem ainda não conhece, o mapa tátil é um importante elemento de orientação para as pessoas com deficiência visual, onde superfícies em relevo indicam a localização de ambientes ou itens específicos e os caminhos que os interligam, em um determinado local de uso coletivo.

E esses elementos devem estar posicionados nas entradas das rotas acessíveis e na mesma orientação norte-sul da área do playground, contendo as informações sobre a posição dos equipamentos e o layout geral da área.

mapa tátil praça da árvore em recife | fonte: ARIES

Direito ao lazer

A Constituição Federal, reconhece, em seu art. 6º, o direito à cultura e ao lazer a todos os brasileiros, garantias essas que visam assegurar uma melhor qualidade de vida e o pleno desenvolvimento pessoal e social dos cidadãos. Em 2009, o Presidente da República sancionou a Lei nº 11.982/2009, que torna obrigatórias adaptações em parques de diversões.

"Acrescenta parágrafo único ao art. 4o da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para determinar a adaptação de parte dos brinquedos e equipamentos dos parques de diversões às necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida" (BRASIL, 2015).

Enfim, todos os locais de uso coletivo, público ou privado, como parques, praças, restaurantes, condomínios residenciais, clubes, clínicas, escolas, entre outros, devem construir playgrounds dentro dos padrões de acessibilidade ou mesmo reformar os existentes.

Mais que uma questão legal, a viabilização da inclusão nesses espaços é um ato de cidadania e respeito à diversidade, onde a interação de crianças com e sem deficiência em situação de igualdade, certamente contribuirá para uma sociedade mais justa para todos.